Seguro
de Vida
Tem por finalidade o pagamento,
ao segurado ou a seus beneficiários, de uma determinada
quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice, nos
eventos contratados:
Morte: Morte por qualquer causa.
Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária
e violenta.
Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data
caracterizada exclusiva e diretamente
externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão
física total ou parcial, recebendo de
acordo com o grau da lesão.
Invalidez permanente total por doença: Indenização pela
invalidez, que não se pode esperar a
recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.