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Seguro de Vida

 

Tem por finalidade o pagamento, ao segurado ou a seus beneficiários, de uma determinada
quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice, nos eventos contratados:

Morte: Morte por qualquer causa.

Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.

Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada exclusiva e diretamente
externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial, recebendo de
acordo com o grau da lesão.

Invalidez permanente total por doença:
Indenização pela invalidez, que não se pode esperar a
recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

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